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Nosso entrevistado deste mês é Vinicius Campanile, advogado e sócio do escritório Campanile Advogados Associados S/C. Vinicius é especializado em Direito Tributário, professor-assistente do curso de especialização em Direito Tributário no Centro de Extensão Universitária e autor do livro “O Instituto da Compensação no Direito Tributário”-  edições ciência jurídica.

Em nossa entrevista, abordamos temas como os diferentes desafios de empresas familiares e não familiares e as vantagens e indicações de se fazer um planejamento patrimonial e sucessório nas empresas.

 01. Você poderia explicar ao nosso leitor o que é um Planejamento Patrimonial e Sucessório, e para quem este tipo de planejamento é indicado? 

O Planejamento Patrimonial e Sucessório é uma ferramenta jurídica importante e hoje muito utilizada para famílias que desejam administrar seus bens, visando economia atual e futura de tributos quanto ao aluguel e venda dos imóveis e a sucessão hereditária, por meio da transferência de seus bens para as futuras gerações familiares. O referido Planejamento necessariamente tem inicio com a constituição de uma empresa, cujo objeto é a administração de bens próprios e traz aos beneficiários inúmeras vantagens.

02. Quais são as principais vantagens de se ter este tipo de planejamento? 

Podemos destacar como uma das principais vantagens do referido Planejamento a significativa economia de tributos. Isto porque sobre os eventuais alugueis de imóveis serão devidos 11,33%, quando nas pessoas físicas a alíquota nestes casos é de 27.5%. Há possibilidade de economia tributária também na venda dos imóveis; isenção na doação do patrimônio; possibilidade de isenção de ITBI, se preenchidos os requisitos legais; economia referente às custas, taxas e honorários, devido a desnecessidade de inventário, o que pode representar economia de aproximadamente 8 a 10% do patrimônio.

Uma outra vantagem muito interessante é a possibilidade do encaminhamento da sucessão hereditária em vida, com a consequente desnecessidade de abertura de inventário, o que gerará, além dos benefícios tributários, uma significativa diminuição dos aspectos burocráticos.

Um benefício colateral será a proteção dos bens que serão objeto do Planejamento, na medida em que os mesmos serão doados aos herdeiros, via doação de quotas da empresa que será constituída, o que possibilitará a diminuição do risco dos citados bens serem alcançados por dívidas.

Importante destacar que o Planejamento deve sempre ser elaborado “sob medida”, ou seja, considerando-se todas as peculiaridades daquela família o que gerará um projeto amoldado às necessidades daquele núcleo familiar.

03. Quanto tempo leva, em média, a execução de um Planejamento Patrimonial e Sucessório, e quem devem ser os envolvidos em sua elaboração? 

O prazo de execução de um Planejamento Patrimonial e Sucessório dependerá do valor do patrimônio que será integralizado na empresa que será constituída, isto porque serão utilizadas todas as isenções tributárias possíveis, sendo que algumas legislações impõem limites anuais, como é o caso do ITCMD (tributo que recai sobre as doações).

Usualmente o prazo de execução dos Planejamentos ocorre entre dois a quatro anos. Há, todavia, casos em que a situação familiar ou pessoal de algum de seus membros exija urgência, o que poderá onerar financeiramente o projeto devido aos seus custos tributários mais elevados, mas redundará num prazo de execução menor, de aproximadamente seis meses.

04. Quais seriam as principais diferenças e desafios de empresas familiares e não familiares?  

O desafio maior de qualquer empresa atualmente é a manutenção de suas atividades com responsabilidade social, ética e aprimoramento técnico de seus objetivos, o que deve ser o norte dos gestores empresariais, independente de pertencerem a grupos familiares ou não familiares.

A continuidade e a expansão sólida dos negócios estão ancoradas numa gestão que leve sempre em consideração os direitos e deveres dos sócios e da sociedade, o que garantirá no futuro uma transição segura diante da sucessão dos negócios para as novas gerações.0

05. E, finalmente, que conselho você poderia dar a uma empresa, mesmo que não tenha características familiares, mas que esteja em fase de sucessão?

Independentemente da empresa ter características familiares, se a mesma estiver em fase de sucessão, creio que são necessários alguns cuidados, dentre os quais eu destacaria: que os sócios disponham-se a conversar sobre o tema da sucessão, e se for oportuno, que busquem o auxilio de um especialista e que ao final das negociações, assinem um documento que espelhe as razões e as definições a que chegaram sobre o assunto.  Os temas que mereceriam atenção especial seriam a revisão das regras atuais e definição das futuras, referentes à administração e gestão da sociedade; restrições à cessão de quotas para terceiros e definição das regras para entrada de herdeiros, no caso específico de falecimento de sócios.

Entendo que o debate dos temas relacionados à sucessão empresarial, associados a definição de valores que devem ser prestigiados e de regras que devem ser preservadas, contribuirá para que se evitem eventuais controvérsias e em especial para que a empresa continue sua trajetória de forma sólida e transparente.

 

 

Flavia Secaf

Flavia Secaf

Sócia, Consultora e Coach, Flavia Stuart Secaf especialista em psicologia clínica, psicologia da educação e gestão empresarial, atuou em instituições públicas e privadas como consultora, orientadora e avaliadora educacional. Psicóloga clínica pela PUC-SP e Coach Executiva e Life Coach pelo ICI - Integrated Coaching Institute.

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