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Economistas comprovam que doar recursos para a sociedade é fundamental para ter uma vida financeira saudável e, por isso, nomes de grandes bilionários e das maiores empresas do mundo estão sempre ligados às ações sociais que realizam. Felizmente, essa percepção vem crescendo e há alguns anos a responsabilidade social tornou-se tão importante quanto o lucro para muitas das empresas. Com grandes projetos, elaborados ou não, as corporações estão cada vez mais preocupadas com o impacto social que elas causam e buscam meios para fomentar ações em prol da cidadania em diversos âmbitos.

Há também quem não adere a nenhum tipo de ação social por não conseguir encaixar verbas em seus orçamentos para esse tipo de trabalho. O que muitos não sabem é que existe uma forma muito importante e eficiente para começar a ajudar instituições filantrópicas sem precisar contar com o budget da empresa ou orçamento pessoal extra: o repasse do imposto de renda devido. Segundo a Receita Federal, os recursos recolhidos pelo imposto de renda são destinados à saúde, educação, programas sociais como o Fome Zero e o Bolsa Família, e também outros programas de geração de empregos e inclusão social, infra-estrutura, cultura, esporte e meio ambiente.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, os incentivos fiscais são instrumentos utilizados pelo governo para estimular atividades específicas, por prazo determinado, por isso facilitam a transferência de recursos para atividades relacionadas ao Terceiro Setor, fortalecendo, assim, o tecido social do País. Tais incentivos são também importantes ferramentas para a consolidação da sustentação-financeira das instituições sem fins lucrativos.

Em nossa legislação, pessoas físicas que optam pela declaração do imposto de renda completa podem destinar os incentivos fiscais para os seguintes casos: doações a fundos dos Direitos da Criança e Adolescente (federal, estadual e municipal); destinadas a projetos culturais e artísticos e à atividades audiovisuais e esportivas, além de ações que beneficiam a população idosa.
As pessoas jurídicas, quando tributadas pelo regime de lucro real, dispõem de uma quantidade maior de incentivos à doação. Além dos citados anteriormente, podem se beneficiar de doações feitas a entidades civis, sem fins lucrativos, de Utilidade Pública Federal e qualificadas como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs); instituições de ensino e pesquisa.
Quando se decide apoiar instituições que utilizam do incentivo fiscal, a sociedade pode acompanhar de perto os resultados do investimento social, o que certamente trará uma satisfação adicional a todo o processo. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – também conhecido como FUMCAD – foi criado pela Lei Municipal 11.247/92 e regulamentado pelo Decreto Municipal 43.135/03. O contribuinte pode escolher a instituição e o projeto que mais se adéqüem à causa social que deseja investir para que seja beneficiado. Para empresas, optantes pelo lucro real, o valor limite de dedução direta é de 1% do imposto de renda devido. Para as pessoas físicas, declarantes do modelo completo, é permitido que invista até 6% do valor do imposto de renda devido a um projeto. O repasse deve ser até o último dia útil do ano vigente.
A escolha da destinação do imposto de renda devido é um direito da sociedade civil e sua utilização não traz ônus a quem contribui. A renúncia fiscal é uma política pública usada pelos governos para incentivar o desenvolvimento sócio-econômico-cultural, e tornou-se uma forma muito eficiente e importante para contribuir para a sustentabilidade financeira de instituições filantrópicas.
Instituições sérias que atuam diretamente na área da saúde e assistência em oncologia pediátrica, como o GRAACC e a Casa Ronald McDonald São Paulo Moema, são exemplos de entidades habilitadas para receber benefício de incentivos fiscais, contribuindo assim para uma política de atendimento a crianças e adolescentes com câncer. O GRAACC e a Casa Ronald recebem repasse do imposto de renda por projetos inscritos nos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Para saber mais sobre os projetos disponíveis acesse o site do FUMCAD (http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br) e escolha sua opção para investimento social.

Consulte seu contador e verifique as opções mais adequadas para começar, ainda esse ano, a fazer uso dos incentivos fiscais.

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Vera Maria Stuart Secaf

Vera Maria Stuart Secaf

Sócia e Consultora sênior, atua há mais de 20 anos na gestão em organizações de diversos portes e setores. Vera é administradora de empresas com MBA na Fundação Dom Cabral e Kellogg e Master em Governança na Nova Economia pelo GoNew Economy.

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