
01. Governança: Os sócios da empresa fazem parte da força de trabalho, e apesar de possuírem o mesmo número de cotas da sociedade (limitada), cada um deles dedica um determinado número de horas em atividades operacionais. É possível separar a remuneração do capital e do trabalho, de forma que cada um receba a parte do trabalho de acordo com o número de horas trabalhadas?
Sim, é possível separar a remuneração do capital e do trabalho. Em uma sociedade limitada, os sócios recebem uma remuneração chamada Pró-Labore, que tem como fato gerador a prestação de serviços. Além do pró-labore, existe a Distribuição de Lucro, que é a remuneração do capital distribuída aos sócios, independente de trabalhar ou não na empresa. Read More